Credenciamento de Missões de Observação Eleitoral 2024
A Resolução TSE n.º 23.678/2021, que regulamenta as Missões de Observação Eleitoral (MOE) no âmbito da Justiça Eleitoral, define as diretrizes e procedimentos a serem seguidos por representantes de instituições que tenham interesse em participar como observadores das eleições brasileiras.
A norma regulamenta as MOEs nacionais e internacionais e define as diretrizes e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação das eleições periódicas, das eleições suplementares, e das consultas populares de caráter nacional, estadual e municipal, com destaque para os critérios de credenciamento das missões, garantia de acesso às seções eleitorais e imparcialidade das entidades participantes.
As Missões têm a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro, ampliar a transparência e a integridade, bem como fortalecer a confiança pública nas eleições. Entre os objetivos, estão: observar o cumprimento das normas eleitorais nacionais; colaborar para o controle social nas diferentes etapas do processo eleitoral; e verificar a imparcialidade e a efetividade da organização, direção, supervisão, administração e execução do processo eleitoral.
Assim, as atividades de Observação Eleitoral poderão ocorrer desde o início das fases de especificação e desenvolvimento dos sistemas eleitorais até a diplomação das pessoas eleitas. Para tanto, o TSE garantirá os acessos e as informações necessárias ao cumprimento adequado das atividades.
Selecione abaixo o tipo de credenciamento adequado à missão a ser cadastrada: