Credenciamento de Missões de Observação Eleitoral – Eleições 2026
A Resolução TSE nº 23.678/2021, que regulamenta as Missões de Observação Eleitoral (MOE) no âmbito da Justiça Eleitoral, estabelece as diretrizes e os procedimentos aplicáveis às instituições interessadas em participar, de forma independente e imparcial, do acompanhamento das eleições brasileiras.
A norma disciplina tanto as Missões de Observação Eleitoral nacionais quanto internacionais e define os parâmetros para o acompanhamento e a avaliação das eleições periódicas, suplementares e das consultas populares de âmbito nacional, estadual e municipal. Nesse contexto, destacam-se as disposições relativas aos critérios de credenciamento das missões, às garantias de acesso às instalações e às informações pertinentes ao processo eleitoral e à observância dos princípios de independência, imparcialidade e não interferência por parte das entidades participantes.
As Missões de Observação Eleitoral têm por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento contínuo do processo eleitoral brasileiro, ampliar sua transparência e integridade e fortalecer a confiança pública nas eleições. Entre seus objetivos, incluem-se observar o cumprimento da legislação eleitoral, colaborar para o fortalecimento do controle social ao longo das diferentes etapas do processo eleitoral e avaliar a imparcialidade e a efetividade da organização, direção, supervisão, administração e execução do pleito.
As atividades de observação poderão abranger todas as fases do ciclo eleitoral, desde o desenvolvimento e a implementação dos sistemas eleitorais até a diplomação das pessoas eleitas. Para tanto, o Tribunal Superior Eleitoral assegurará às missões devidamente credenciadas o acesso às informações e aos ambientes necessários ao adequado desempenho de suas atividades, nos termos da regulamentação vigente.
(Sistema de credenciamento encontra-se em processo de atualização e em breve estará disponível para as instituições interessadas)