Missões Nacionais
As instituições brasileiras interessadas em realizar Missões de Observação Eleitoral (MOE Nacional) deverão solicitar seu credenciamento até o dia 5 de julho de 2026.
Nos termos do Edital de Chamamento Público de 24 de fevereiro de 2026, o pedido de credenciamento para observação eleitoral nacional deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações:
1. Nome da instituição observadora, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), estatuto social e endereço.
2. Nome da pessoa responsável pela instituição, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto, com indicação do órgão emissor e da data de emissão.
3. Informações e documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos previstos no item 2.4 do Edital de Chamamento Público.
4. Projeto contendo exposição detalhada da metodologia de trabalho a ser adotada pela Missão, em consonância com as finalidades, fundamentos e objetivos previstos na Resolução aplicável, incluindo:
a) indicação das Unidades da Federação que serão objeto de observação, recomendando-se a inclusão de ao menos um município de cada região do País;
b) indicação da pessoa responsável pela Missão;
c) proposta metodológica preliminar de coleta e análise de dados, compatível com os princípios de ética, transparência e profissionalismo;
d) cronograma de execução da Missão;
e) modelos preliminares dos questionários a serem utilizados.
5. Declaração, sob as penas da lei, conforme Anexo I do Edital, contendo:
a) afirmação de que as pessoas responsáveis pela MOE Nacional não ocupam cargo público eletivo, não são filiadas a partido político nem exercem função de direção partidária, tampouco atuam em atividades de militância político-eleitoral ou prestam serviços em pré-campanhas ou campanhas eleitorais;
b) declaração de inexistência de financiamento da MOE com recursos oriundos de partidos políticos, pessoas pré-candidatas, candidatas ou ocupantes de cargos eletivos.
Após o encaminhamento das informações acima, o pedido de credenciamento será submetido à apreciação da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. A instituição será oportunamente notificada quanto à decisão e, em caso de aprovação, deverá proceder ao credenciamento das pessoas observadoras eleitorais nacionais.
O envio do pedido de credenciamento implica o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas na legislação aplicável, em especial na Resolução-TSE nº 23.678/2021, notadamente no que se refere às garantias, direitos e deveres das Missões de Observação Eleitoral e de suas integrantes, bem como aos procedimentos de descredenciamento e às eventuais penalidades, não sendo admissível alegação de desconhecimento.